Prazo para envio de parecer das prestações de contas termina no dia 9 de agosto
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE com informações do Ministério da Educação
- Sexta, 26 Julho 2013 08:04
Os presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), responsáveis por analisar a prestação de contas de municípios, estados e do Distrito Federal, deverão enviar os dados referentes aos
Programas de Alimentação Escolar (PNAE) e de Transporte Escolar (PNATE) até o dia 9 de agosto.
As orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) foram estabelecidos pela Resolução nº 24, publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de junho, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Por meio da metodologia informatizada, os conselheiros sociais competentes devem emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas enviadas pelos gestores por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online).
Mais informações sobre o primeiro acesso dos conselhos de alimentação poderão ser obtidas com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os conselheiros do Fundeb podem enviar perguntas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..