Saem as regras do programa Fundescola em 2007
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE com informações do Ministério da Educação
- Segunda, 21 Mai 2007 00:00
ASCOM-FNDE (Brasília) – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou resolução que estabelece as orientações e diretrizes para execução e assistência financeira suplementar aos projetos educacionais do programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola). As ações que o programa se propõe a atender estão classificadas em duas matrizes, consideradas de acordo com as características socioeconômicas gerais, o perfil econômico-financeiro e a capacidade técnica de cada município localizado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O município classificado na matriz 1, por exemplo, receberá repasse de tecnologia. Já o de matriz 2, além de repasse de tecnologia, terá direito a assistência técnica e assistência financeira. De acordo com a resolução, todos os estados e municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem ser atendidos com a matriz 1.
Os classificados na matriz 2 podem se beneficiar de quatro ações: equipamento/mobiliário para escola adequada; construção de escola; equipamento/mobiliário para escola construída; e desenvolvimento institucional.
A ação equipamento/mobiliário para escola adequada tem por objetivo promover a aquisição de mobiliário e equipamentos básicos para salas de aula, visando contribuir para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento da Escola beneficiada com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares do Fundescola.
O financiamento para construção de escola tem por objetivo a edificação de prédios escolares com vistas a ofertar novas vagas, com base nas necessidades identificadas no Levantamento da Situação Escolar e em estudos de demanda localizada, utilizando o Projeto Padrão Espaço Educativo Urbano II com seis salas de aula, para zona urbana em municípios com menos de 100.000 habitantes, e o Projeto Padrão Espaço Educativo Indígena com duas salas de aula, para comunidades indígenas, ambos desenvolvidos no âmbito do Fundescola.
A ação equipamento/mobiliário para escola construída vai financiar a aquisição de mobiliário e equipamento escolar, conforme tabela padrão do Fundescola para prédios edificados com recursos do programa, com base nos projetos-padrão Espaço Educativo Urbano II ou Espaço Educativo Indígena.
A ação desenvolvimento institucional visa melhorar a gestão educacional das escolas e das secretarias estaduais e municipais de Educação, de forma a serem incorporadas as técnicas e estratégias adotadas pelo Fundescola nos procedimentos dessas instituições.
Para se beneficiar de recursos do programa, é necessário que o interessado se habilite junto ao FNDE. As orientações para habilitação estão na Resolução nº 7, de 24 de abril de 2007, disponível em www.fnde.gov.br, e nos anexos específicos integrantes do Manual de Assistência Financeira deste ano. Os projetos apresentados em 2006 podem concorrer em 2007 desde que sua documentação esteja atualizada.
Os estados e municípios co-executores do Fundescola podem, ainda, receber assistência técnica e material suplementar em outras dez ações: Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação (Pradime); Planejamento Estratégico da Secretaria (PES); Realização ou Atualização do Levantamento da Situação Escolar (LSE); Realização ou Atualização do Microplanejamento; Projeto de Adequação de Prédios Escolares (Pape); Desenvolvimento Institucional; Escola de Gestores; Gestão da Aprendizagem Escolar (Gestar); Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); e, Escola Ativa.
De acordo com a Diretoria de Programas Especiais, o FNDE vai selecionar os municípios conforme os critérios técnicos de elegibilidade do Fundescola. Os contemplados serão informados oportunamente em qual das matrizes de atendimento estão agrupados.
Encaminhamento – Os municípios que forem selecionados e informados pelo Fundescola devem se habilitar no FNDE. A documentação e o plano de trabalho (PTA) devem ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap/FNDE), das 8h30 às 17h30 ou postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou, ainda, encaminhados via transporte de encomendas, com comprovante de entrega, para o seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 2 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 7 - CEP 70070-929 - Brasília/DF.
Repórter: Lucy Cardoso