Municípios podem se inscrever no PNSE até 30 de novembro
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE com informações do Ministério da Educação
- Quarta, 08 Novembro 2006 01:00
ASCOM-FNDE (Brasília) - Os municípios pertencentes à área de abrangência do município-pólo do Programa Educação Inclusiva - Direito à Diversidade da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) e os municípios que ampliaram o ensino fundamental para nove anos e que não foram atendidos em 2004 e 2005 poderão apresentar até o dia 30 de novembro plano de trabalho ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), responsável pelo Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE).
Ao todo, são 2.481 municípios relacionados em duas listas disponíveis no sítio www.fnde.gov.br/saude do escolar , juntamente com a Resolução nº 37, de 6 de novembro de 2006. Desses municípios selecionados de acordo com o censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), 2.030 são do Programa Educação Inclusiva e 451 municípios enquadrados na outra situação.
As prefeituras que postularem apoio financeiro ao programa do FNDE poderão celebrar convênio para atender alunos com suspeita de baixa visão ou deficiência auditiva. Para cada aluno foi estabelecido um per capita de R$ 60,00 para realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos. Receberão ainda R$ 60,00 para consulta otorrinolaringológica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 para consulta fonoaudióloga (audiometria).
O FNDE orienta os municípios atender preferencialmente os alunos das séries iniciais do ensino fundamental. Todavia, se após o atendimento desses alunos houver sobra de recursos, poderão atender novos alunos que ficaram de fora do Plano de Trabalho. Esse Plano de Trabalho deve ser entregue pessoalmente na sede do FNDE ou postado nas agências dos Correios ou por empresa de transporte de encomendas com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, por meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais (Sapenet), disponível na página eletrônica do FNDE.
O documento deve ser remetido para Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap/FNDE), Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Térro, Sala 7, CEP: 70070-929 - Brasília (DF).
Repórter: Lucy Cardoso