Resolução/CD/FNDE nº 55, de 29 de outubro de 2009
Altera a Resolução/CD/FNDE nº 29, de 24 de junho de 2008, que estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, nos exercícios de 2008/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 205, 206, 208 e 211;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº11.514, de 13 de agosto de 2007;
Lei nº 11.502, de julho de 2007;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007;
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implementação do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil no próximo exercício, haja vista os resultados alcançados;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD