Portaria MPOG nº 42, de 14 de abril de 1999
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
- Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União, no art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FUNÇÕES | SUBFUNÇÕES |
01 – Legislativa | 031 – Ação Legislativa |
032 – Controle Externo | |
02 – Judiciária | 061 – Ação Judiciária |
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | |
03 – Essencial à Justiça | 091 – Defesa da Ordem Jurídica |
092 – Representação Judicial e Extrajudicial | |
04 – Administração | 121 – Planejamento e Orçamento |
122 – Administração Geral | |
123 – Administração Financeira | |
124 – Controle Externo | |
125 – Normatização e Fiscalização | |
126 – Tecnologia da Informatização | |
127 – Ordenamento Territorial | |
128 – Formação de Recursos Humanos | |
129 – Administração de Receitas | |
130 – Administração de Concessões | |
131 – Comunicação Social | |
05 – Defesa Nacional | 151 – Defesa Área |
152 – Defesa Naval | |
153 – Defesa Terrestre | |
06 – Segurança Pública | 181 – Policiamento |
182 – Defesa Civil | |
183 – Informação e Inteligência | |
07 – Relações Exteriores | 211 – Relações Diplomáticas |
212 – Cooperação Internacional | |
08 – Assistência Social | 241 – Assistência ao Idoso |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |
244 – Assistência Comunitária | |
09 – Previdência Social | 271 – Previdência Básica |
272 – Previdência do Regime Estatutário | |
273 – Previdência Complementar | |
274 – Previdência Especial | |
10 – Saúde | 301 – Atenção Básica |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | |
304 – Vigilância Sanitária | |
305 – Vigilância Epidemiológica | |
306 – Alimentação e Nutrição | |
11 – Trabalho | 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
332 – Relação de Trabalho | |
333 – Empregabilidade | |
334 – Fomento ao Trabalho | |
12 – Educação | 361 – Ensino Fundamental |
362 – Ensino Médio | |
363 – Ensino Profissional | |
364 – Ensino Superior | |
365 – Educação Infantil | |
366 – Educação de Jovens e Adultos | |
367 – Educação Especial | |
13 – Cultura | 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
392 – Difusão Cultural | |
14 – Direitos da Cidadania | 421 – Custódia e Reintegração Social |
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | |
423 – Assistência aos Povos Indígenas | |
15 – Urbanismo | 451 – Infra-Estrutura Urbana |
452 – Serviços Urbanos | |
453 – Transportes Coletivos Urbanos | |
16 – Habitação | 481 – Habitação Rural |
482 – Habitação Urbana | |
17 – Saneamento | 511 – Saneamento Básico Rural |
512 – Saneamento Básico Urbano | |
18 – Gestão Ambiental | 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
542 – Controle Ambiental | |
543 – Recuperação de Áreas Degradadas | |
544 – Recursos Hídricos | |
545 – Meteorologia | |
19 – Ciência e Tecnologia | 571 – Desenvolvimento Científico |
572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia | |
573 – Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico | |
20 – Agricultura | 601 – Promoção da Produção Vegetal |
602 – Promoção da Produção Animal | |
603 – Defesa Sanitária Vegetal | |
604 – Defesa Sanitária Animal | |
605 – Abastecimento | |
606 – Extensão Rural | |
607 – Irrigação | |
21 – Organização Agrária | 631 – Reforma Agrária |
632 – Colonização | |
22 – Indústria | 661 – Promoção Industrial |
662 – Produção Industrial | |
663 – Mineração | |
664 – Propriedade Industrial | |
665 – Normalização e Qualidade | |
23 – Comércio e Serviços | 691 – Promoção Comercial |
692 – Comercialização | |
693 – Comércio Exterior | |
694 – Serviços Financeiros | |
695 – Turismo | |
24 – Comunicações | 721 – Comunicações Postais |
722 – Telecomunicações | |
25 – Energia | 751 – Conservação de Energia |
752 – Energia Elétrica | |
753 – Petróleo | |
754 – Álcool | |
26 – Transporte | 781 – Transporte Aéreo |
782 – Transporte Rodoviário | |
783 – Transporte Ferroviário | |
784 – Transporte Hidroviário | |
785 – Transportes Especiais | |
27 – Desporto e Lazer | 811 – Desporto de Rendimento |
812 – Desporto Comunitário | |
813 – Lazer | |
28 – Encargos Especiais | 841 – Refinanciamento da Dívida Interna |
842 – Refinanciamento da Dívida Externa | |
843 – Serviço da Dívida Interna | |
844 – Serviço da Dívida Externa | |
845 – Transferências | |
846 – Outros Encargos Especiais |