Ir direto para menu de acessibilidade.

Breadcrumbs

Início do conteúdo da página

Portaria MEC nº 952, de 08 de outubro de 2007

Transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a gestão das atividades operacionais relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e,

considerando o imperativo de conferir maior racionalidade gerencial e administrativa às atividades relacionadas ao financiamento da educação básica, com o sentido de ampliar a eficiência, a eficácia e a transparência na distribuição, divulgação e monitoramento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

considerando o propósito de implantar gestão unificada e uniformizar os procedimentos gerenciais relacionados ao financiamento da educação básica, a cargo do Ministério da Educação, visando prevenir a dispersão e a pulverização de esforços e meios e eliminar superposições e duplicidade de ações; e,

considerando a necessidade de implementar as atribuições do Ministério da Educação, previstas no art. 30 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; resolve:

Art. 1º Atribuir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, a responsabilidade pela gestão das atividades operacionais relacionadas ao FUNDEB, previstas nos incisos I, II, III e V do art. 30 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único. As ações a que se refere os incisos IV e VI do art. 30 da Lei nº 11.494/2007 serão implementadas de forma compartilhada entre a Secretaria de Educação Básica - SEB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º Instituir Comissão de Transição, subordinada à Diretoria Financeira do FNDE, para viabilizar a transferência para a Autarquia dos acervos documentais e dos sistemas operacionais relacionados ao FUNDEB, com poderes, inclusive, para praticar todos os atos necessários à implementação e execução das atividades previstas no art. 1º.

§ 1º A Comissão de Transição será composta pelos servidores a seguir relacionados, lotados na SEB/MEC, e coordenada pelo membro Vander Oliveira Borges:

  • Ana Luiza de Oliveira Lima Taufic;
  • Aureli de Oliveira Jurumenha Turra;
  • Karla Cristina Leão Naves;
  • Vander Oliveira Borges.

§ 2º A delegação a que se refere o caput deste artigo aplicase, no que couber, às ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), criado nos termos da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 3º No prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, os órgãos referidos no art. 1º deverão:

  1. propor as medidas necessárias à adequação de suas respectivas Estruturas Regimentais e de seus Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão;
  2. propor a lotação dos servidores nomeados para compor a Comissão de Transição a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Itens relacionados (por marcador)

Fim do conteúdo da página