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Substituição de Conselheiros do CAE

Substituição de Conselheiros do CAE representantes dos segmentos: Sociedade Civil, Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e Discentes

Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; deliberação do segmento representado; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.

No momento do desligamento de algum conselheiro do CAE, o mesmo deverá ser substituído de acordo com o segmento que representa (Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e de Discentes ou Sociedade Civil). O segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, e mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.

A documentação referente à substituição deverá ser enviada ao FNDE para atualização do cadastro no sistema CAE-virtual.

Documentação para substituição de Conselheiro (s) do CAE (cópias legíveis):

I – Cópia do correspondente termo de renúncia; ou da ata da sessão plenária do CAE informando o motivo do desligamento (em acordo com o Regimento Interno); ou da reunião do segmento em que se deliberou pela substituição do membro;

II – Ata da assembleia de eleição do segmento, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro (caso seja mais de um membro, e de segmentos diferentes, é necessária uma ata distinta para cada segmento);

III - Dados cadastrais dos novos membros: CPF, nome completo, endereço completo, telefone, e-mail (todos os dados são obrigatórios);

IV – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência);

V – Ata de nova eleição de presidente e/ou vice-presidente, se for o caso (apenas se o desligamento tiver sido do presidente ou do vice-presidente do CAE).

Substituição de Conselheiros do CAE representantes do Poder Executivo

Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem e são representantes do Poder Executivo podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; decisão do Poder Executivo; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.

Neste caso, o Poder Executivo deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.

A documentação referente à substituição deverá ser enviada ao FNDE para atualização do cadastro no sistema CAE-virtual.

Documentação para substituição de Conselheiro (s) do CAE, representante do Poder Executivo (cópias legíveis):

I – Ofício do Poder Executivo, com a indicação do novo membro;

II - Dados cadastrais do novo membro: CPF, nome completo, endereço completo, telefone, e-mail (todos os dados são obrigatórios)

III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência)

Atenção!

No caso de substituição de conselheiros, o período de seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.

As cópias de toda documentação referente ao processo de substituição de conselheiros do CAE deverão ser encaminhadas ao FNDE, para o seguinte endereço:

Coordenação-Geral do Programa de Alimentação Escolar

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Ed. Sede do FNDE, SBS, Quadra 2, Bloco F, 4º Andar

CEP: 70070-929 - Brasília-DF

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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