
Sobre o PDDE
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O que é?
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
O programa engloba várias ações que possuem finalidades e públicos-alvo específicos, embora a transferência e gestão dos recursos sigam os mesmos moldes operacionais do PDDE.
As Ações Agregadas estão agrupadas em diferentes tipos de contas da seguinte forma:
Eixo
Ação Agregada
PDDE Qualidade
Emergencial
Educação Conectada
Novo Ensino Médio
PDDE Estrutura
Água e Esgotamento Sanitário
Escola Acessível
A quem se destina?
O PDDE destina-se às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica..
Como acessar?
As escolas e os alunos da rede pública e privada de educação especial precisam estar inscritos no Censo Escolar do ano anterior e a lista de alunos dos polos da UAB deve ser informada ao FNDE pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes). As escolas públicas com mais de 50 alunos matriculados devem criar suas UEx e a aderir ao programa por meio do Sistema PDDEweb (https://www.fnde.gov.br/pdde) até o último dia útil de outubro.
Já as entidades mantenedoras (EM) devem encaminhar ao FNDE, para a Coordenação de Habilitação e Empenho de Projetos Educacionais (COHEP), até o último dia útil de outubro, os seguintes documentos:
- Cadastro do órgão /entidade e do dirigente;
- Certidão conjunta positiva de débitos com efeito de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de regularidade de situação - CRS, referente ao FGTS;
- Cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
- Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
- Cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade;
- Cópia do estatuto da entidade;
- Declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública;
- Extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN; e
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
As UEx, EEx e EM precisam, ainda, estar adimplentes com a prestação de contas de exercícios anteriores. Atendidos os requisitos acima, a assistência financeira ao público-alvo do programa é concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.
Notícias


FNDE publica painel dinâmico sobre a execução do PDDE em 2020
