Prazo de prestação de contas ao FNDE termina neste mês de fevereiro
- Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE com informações do Ministério da Educação
- Quinta, 22 Fevereiro 2007 01:00
ASCOM-FNDE (Brasília) - Termina na próxima semana o prazo para a entrega, pelos estados, municípios, organizações não-governamentais e entidades sociais, da prestação de contas de recursos financeiros repassados em 2006 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), por meio dos programas de transferência automática. A data final para a maioria dos programas é o próximo dia 28 de fevereiro (ver tabela abaixo). Estão incluídos na lista os programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Projeto de Adequação ao Prédio Escolar e Projeto de Melhoria da Escola (Pape e PME/Fundescola) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Quem não apresentar a prestação de contas nessa data ficará sem receber os recursos até regularizar a situação.
Também vence no dia 28 de fevereiro o prazo para que as organizações não-governamentais, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes), estados e prefeituras beneficiários dos programas de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA-Fazendo Escola) e de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed) entreguem suas prestações de contas aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Depois de analisar a documentação, os CACS emitirão parecer e o entregarão ao FNDE, de acordo com prazos específicos.
Já os beneficiários do Brasil Alfabetizado devem apresentar a prestação de contas diretamente ao FNDE em até 60 dias após o término da execução das ações.
Confira na tabela abaixo as datas e documentos exigidos pelas resoluções dos programas:
PROGRAMA |
FORMA E PRAZO |
DOCUMENTOS AO FNDE |
PDDE |
Art. 22 |
Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, da relação de bens adquiridos ou produzidos, do extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados etc. Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias. |
Pape e PME / Fundescola |
Art. 22 |
Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias, acompanhada de Termo de Aceitação de Obra, se for o caso. |
Pnae |
Art 20 |
Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado do extrato bancário da conta única e específica. |
Pnate |
Art. 11 |
Demonstrativo da execução da receita e da despesa e pagamentos efetuados, e o da conciliação bancária, acompanhados do extrato bancário da conta única e específica do Pnate. |
Paed |
Art. 12 |
Demonstrativo de execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, da relação de bens adquiridos ou produzidos, extrato da conta corrente específica e, se for o caso, da conciliação bancária, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos. |
Peja |
Art 10 |
Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, da conciliação bancária, do parecer conclusivo do CACS-Fundef e do extrato bancário da conta única e específica do programa. |
Brasil Alfabetizado |
Art. 35 Em até 60 dias após o término da execução das ações, o órgão executor deverá elaborar e enviar ao FNDE sua prestação de contas. |
As disposições relativas à prestação de contas, bem como os formulários, constam no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais 2006, disponíveis no sítio: www.fnde.gov.br |
Assessoria de Comunicação Social do FNDE