Resolução/CD/FNDE nº 71, de 16 de dezembro de 2011
Informa os municípios e os estados a serem contemplados na última chamada do exercício 2011 com quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007;
Decreto nº 7.488, de 24 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo Art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos artigos 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no DOU de 2 de outubro de 2003, e
CONSIDERANDO o processo seletivo realizado pelo Ministério da Educação e pelo FNDE no segundo semestre de 2011,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1° Tornar público o resultado da seleção das propostas dos municípios, em última chamada do exercício 2011, e das Secretarias Estaduais de Educação, em primeira chamada, a serem apoiados para a implantação de quadras escolares poliesportivas.
Art. 2º A lista das entidades contempladas será divulgada no site do FNDE na internet, no endereço eletrônico HTTP://www.fnde.gov.br, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Parágrafo único. A confirmação da seleção dos municípios e Secretarias Estaduais de Educação a serem apoiados na construção das quadras escolares poliesportivas está condicionada à celebração dos Termos de Compromisso, nos prazos definidos pelo FNDE.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD