Portaria Normativa nº 24, de 20 de dezembro de 2011
Altera a Portaria MEC n° 10, de 30 de abril de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
"Art. 2º-A É vedado às instituições de ensino superior participantes do Fies exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no Sisfies.
§ 1º Caso o contrato de financiamento pelo Fies não seja formalizado, o estudante deverá realizar o pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades, ficando isento do pagamento de juros e multa.
§ 2º O estudante perderá o direito assegurado no caput deste artigo caso não formalize seu contrato junto ao agente financeiro dentro do prazo previsto na legislação do Fies, ressalvado o disposto no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD