Resolução/CD/FNDE nº 6, de 22 de abril de 2005
Estabelece os documentos necessários à comprovação de regularidade para transferência de recursos e para habilitação das Entidades Mantenedoras das escolas de educação especial beneficiárias do PDDE e do PAED, para o ano de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Complementar nº 101 – LRF, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Lei nº 10.836/2004, de 09 de janeiro de 2004 e
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 –LDO/2005;
Instrução Normativa – IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa – IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de 04 de maio de 2001;
Portaria Interministerial/ME-MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-INTERINO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO que, no ano de 2005, além das disposições gerais, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos deve atender aos critérios estabelecidos na Subseções II e III da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO/2005;
CONSIDERANDO que, para a assinatura do instrumento de transferência, há necessidade de que os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as entidades privadas sem fins lucrativos comprovem a sua situação de regularidade junto à União;
CONSIDERANDO, ainda, que as entidades privadas sem fins lucrativos, que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e/ou do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) devem comprovar sua filantropia,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Estabelecer a documentação para comprovação de situação de regularidade junto à União, necessária à celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres desta Autarquia Federal com os órgãos ou entidades estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão apresentar a seguinte documentação:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Cópia do Ato de Nomeação e Posse do Representante ou Substituto Legal do Órgão ou Ato de Delegação de Competência;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Representante ou Substituto Legal ou Autoridade Competente do Órgão;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro- No ato de habilitação, o FNDE consultará o extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios-Cauc, do SIAFI, nos termos do art. 46 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 – LDO/2005.
- Para destinação dos recursos consignados em seu orçamento o FNDE conferirá prioridade às áreas que apresentem menor Índice de Desenvolvimento Humano e observará o disposto na Portaria Interministerial nº 3.789, de 17 de novembro de 2004 *.
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
§ 2º As autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia;
- Cópia do Ato de Nomeação e Posse do Representante ou Substituto Legal ou Ato de Delegação à Autoridade da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente ou Substituto Legal ou Autoridade Competente da Entidade;
- Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
* disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
§ 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
- Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
- Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
§ 4º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
- Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
- Cópia do Certificado de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, emitida pelo Ministério da Justiça, se a entidade for caracterizada como tal;
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
§ 5º Os consórcios constituídos exclusivamente por entes públicos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
- Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS;
- Cópia da lei autorizativa para participação no consórcio, para todos os componentes.
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
§ 6º Outras entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE;
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais;
- Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro- Para as entidades previstas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º constitui condição para a sua habilitação a comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e de não estar inscrito há mais de 30 (trinta) dias no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN.
§ 7º A entidade privada sem fins lucrativos deverá, obrigatoriamente, indicar no Anexo I agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha. No caso da inexistência dessas instituições financeiras em sua localidade, deverá indicar, em ordem de preferência, outro banco oficial federal ou estadual ou, ainda, agência bancária local, que se encontre em situação ativa junto ao FNDE.
§ 8º O órgão ou a entidade integrante da Administração estadual, municipal ou do Distrito Federal deverá indicar alguma agência pertencente às instituições bancárias conveniadas com o FNDE/MEC (relação disponível no site www.fnde.gov.br ) para que se providencie abertura de conta corrente específica.
Art. 2º Estabelecer a documentação necessária às entidades privadas sem fins lucrativos, que mantenham escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e/ou do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED), a saber:
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *;
- Cópia do Estatuto da Entidade;
- Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3(três) autoridades locais;
- Cópia do registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia.
* Disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro
Art. 3º Os documentos apresentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos e autuados pelo FNDE no exercício de 2004, que não sofreram alteração ou não perderam a validade, nos termos da legislação vigente, serão considerados válidos para o exercício de 2005, sendo o proponente notificado a apresentar eventual documentação complementar.
Art. 4º O FNDE solicitará a documentação de habilitação, completa ou complementar, conforme o caso, aos órgãos ou entidades proponentes, quando da apresentação de seus projetos educacionais.
Art. 5º A documentação de que trata esta Resolução deverá ser entregue na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais/COHAP/FNDE das 8h 30min às 17h 30min, postada nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou ainda encaminhada, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP 70070-929 – Brasília/DF.
Art. 6º Caso sejam identificadas falhas na documentação, será encaminhado expediente com orientações e prazo para a sua complementação ou correção. Depois de sanadas as falhas identificadas, a documentação poderá ser reapresentada, devidamente acompanhada da cópia do expediente de diligência, desde que no prazo estipulado.
Art. 7º Fica revogada a Resolução/FNDE/CD/Nº 002, de 19 de março de 2004.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
CADASTRO DO(A) ÓRGÃO / ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||
01 - CNPJ | 02 - Nome | |||
03 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
04 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 05 - Bairro / Distrito | |||
06 - UF | 07 - Municipio | 08 - CEP | ||
09 - Caixa Postal | 10 - DDD | 11 - Telefone | 12 - Fax | 13 - E-Mail |
BLOCO 2 - TIPO | ||||
14 - Tipo | 15 - Telefone da Sec. Municipal de Educação | 16 - Fax da Sec. Municipal de Educação | ||
( ) Prefeitura Municipal ( ) Secretaria de Educação Estadual e do DF (SEDUC) ( ) Outro Órgão Estadual ( ) Órgão Federal ( ) Entidade privada sem fins lucrativos |
||||
17 - Unidade Gestora do Órgão Federal | 18 - Gestão do Órgão Federal | |||
19 - Nº Registro no CNAS ou no Ministério da Justiça | ||||
20 - Escola(s) mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos - Informação exclusiva e obrigatória a ser prestada pela Entidade Mantenedora | ||||
Código Escolar no Censo | Nome | |||
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA | ||||
21 - Código do Banco | 22 - Nome do Banco | 23 - UF | 24 - Município da agência | |
25 - Código Agência/DV | 26 - Nome da Agência | |||
BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE | ||||
27 - CPF | 28 - Nome | |||
29 - Sexo | 30 - Nacionalidade | 31 - Estado Civil | ||
( ) Masculino ( ) Feminino | ||||
32 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
33 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 34 - Bairro / Distrito | |||
35 - UF | 36 - Município | 37 - CEP | ||
38 - DDD | 39 - Telefone | 40 - Fax | 41 -E-Mail | |
42 - Cargo ou Função | 43 - Nº Carteira de Identidade | 44 - Data da Emissão | 45 - Órgão Expedidor/UF | |
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO | ||||
46 - Local e Data | ||||
47 - Nome do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
48 - Assinatura do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
CADASTRO DE ENTIDADES
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO I
BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - CNPJ
Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Entidade Privada sem fins lucrativos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - NOME
Informar o nome do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ.
CAMPO 03 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.O)
Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.O do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente.
CAMPO 04 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.)
Informar o andar, n.O da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 05 - BAIRRO/DISTRITO
Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 06 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 07 - MUNiCíPIO
Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 08 - CEP
Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 09 a 13 - CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente.
BLOCO 2 - TIPO
CAMPO 14 - TIPO
Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPOS 15 e 16 - TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal).
CAMPOS 17 e 18 - UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL
CAMPO 19 - N° REGISTRO NO CNAS OU NO MINISTÉRIO DA JUSTiÇA
Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou do Certificado emitido pelo Ministério da Justiça, somente quando se tratar de entidade privada sem fins lucrativos.
CAMPO 20 - ESCOLA(S) MANTIDA(S) PELA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos. constante(s) do Censo Escolar.
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
CAMPOS 21 e 22 - CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO
Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE.
CAMPOS 23 e 24 - UF E MUNiCíPIO DA AGÊNCIA
Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 25 e 26 - CODIGO DA AGENCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA
Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a)
BLOCO 4 -IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE
CAMPOS 27 e 28 - CPF E NOME
Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 29 - SEXO
Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPO 30 - NACIONALIDADE
Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 31 - ESTADO CIVIL
Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente.
CAMPOS 32 a 41 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.O), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICíPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, o 000 local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).
CAMPO 42 - CARGO OU FUNÇAO
Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 43 a 45 - N.O CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF
Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza.
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
CAMPO 46 - LOCAL E DATA
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário.
CAMPO 47 - NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 48 - ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.